Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO WELLINGTON ALVES DA COSTA

   

1. Processo nº:7583/2022
2. Classe/Assunto: 8.ATO DE PESSOAL
7.APOSENTADORIA - Conforme PORTARIA: 9999999999 De: 1990-01-01
3. Responsável(eis):INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - IMPAR DE ARAGUAÍNA - CNPJ: 02664384000172
4. Interessado(s):ANA MARIA ALENCAR FREITAS - CPF: 36969796191
5. Origem:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - IMPAR DE ARAGUAÍNA
6. Órgão vinculante:INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - IMPAR DE ARAGUAÍNA
7. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

8. DESPACHO Nº 1233/2022-COREA

8.1. Os presentes autos referem-se à análise do ato de concessão de Aposentadoria Especial de Professora a Sra. Ana  Maria Alencar Freitas, com paridade e proventos integrais, no valor de R$ 8.008,67 (oito mil e oito reais e sessenta e sete centavos), no cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação, através da Portaria nº 018/2021, expedida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Araguaína - IMPAR, encaminhados a esta Egrégia Corte de Contas para fins de análise da legalidade e registro do ato.

8.2. A Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal na forma do Parecer Técnico n° 184/2022, e o representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas através do Parecer n° 1347/2022, manifestaram-se pela legalidade e o consequente registro do respectivo ato.

8.3. Todavia, este Conselheiro Substituto Relator entende que o processo em análise não se encontra devidamente instruído, considerando que o documento de identidade da interessada juntado aos autos (evento 1, anexo 1) está parcialmente ilegível.

8.4. ANTE O EXPOSTO, fundamentado no art. 202, parágrafo único do Regimento Interno desta Corte, encaminhe-se os presentes autos primeiramente à Coordenadoria de Protocolo para que proceda a inclusão do Sr. Carlos Murad, Presidente do IMPAR, no rol de responsáveis do processo; e em seguida os envie a Divisão de Diligências para que promova a abertura do prazo na forma da Lei n° 1.284/2001, de 15 (quinze) dias, citando/intimando o Sr. Carlos Murad, Presidente do IMPAR, pelo meio eletrônico adequado, objetivando que o mesmo apresente e/ou, efetue a juntada dos seguintes documentos:

I- Documento de identidade da interessada, digitalizado, ou em cópia onde conste carimbo de conferência com original, com assinatura do servidor responsável do IMPAR;

8.5. Após transcorridos os prazos legais, retornem os autos ao Gabinete deste Relator.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DO CONSELHEIRO SUBSTITUTO WELLINGTON ALVES DA COSTA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 25 do mês de outubro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
WELLINGTON ALVES DA COSTA, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 25/10/2022 às 13:16:55
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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